Segue abaixo o percentual de reajuste para a as empresas pertencentes ao agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 vidas, conforme definido pela RN Nº 565/2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Percentual de Reajuste do Agrupamento no Período de Maio.24 à Abril.25 – 25,3%
Percentual de Reajuste do Agrupamento no Período de Maio.23 à Abril.24 – 9,63%